Criação do próprio emprego: Linha de crédito – Investe +

Áreas de intervenção

Taxa de financiamento Linha de Crédito – INVEST+ Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.

Taxa de financiamento 

Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo. Valor máximo de financiamento 100.000€ 

Área geográfica

Portugal Continental.

Prazo reembolso

Reembolso no prazo de 5 anos através de prestações mensais + 2 anos de carência de capital.

Montantes mínimos e máximos de investimento

Montante superior a €20.000 e até €200.000

Taxa juro

Linha de Crédito – INVEST+ Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5% Nota: o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP.

Destinatários

Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

■ Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;

■ Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;

■ Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria; ■ Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

Entidade elegível

Os candidatos ao financiamento deverão respeitar as seguintes condições:

■ Um mínimo de 18 anos de idade à data do pedido de financiamento no Banco;

■ Pelo menos metade dos promotores tem que, cumulativamente: – Apresentar declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro; – Possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;

■ No caso de propostas provenientes do Programa Nacional de Microcrédito compete à CASES atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio, a apresentar juntamente com o respetivo projeto, junto do Banco; ■ Propor-se constituir uma nova empresa ou adquirir capital social de empresa preexistente.

Requisitos da Empresa a constituir

■ Ser Empresa privada com fins lucrativos que origine a criação de postos de trabalho e contribua para a dinamização da economia local;

■ Ter na sua constituição pelo menos 50% de desempregados inscritos nos Centros de Emprego, que ainda não tenham iniciado a respetiva atividade à data do pedido de crédito e que vão ter mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;

■ Não estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento no Banco, com exceção dos projetos que incluam no investimento a realizar a compra de capital social;

■ Manter a atividade até à extinção das obrigações associadas ao projeto;

■ Cumprir até à extinção das obrigações associadas ao projeto, os requisitos associados ao financiamento;

■ Não se encontrar sujeita a processo de insolvência, nem preencher os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeita a processo de insolvência a pedido dos seus credores.

Requisitos do Projeto

■ Deve destinar-se a criação de Nova Empresa de raiz ou através da aquisição do direito de trespasse ou aquisição de Capital de Empresa existente;

No caso de projetos de criação de empresa não podem durante a fase de investimento implicar:

– A criação de mais de 10 postos de trabalho; 

– Um investimento total superior a 200.000 €, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio;

 ■ Não são consideradas elegíveis as operações que se destinem a financiar aquisição de imóveis, aquisição de quota do capital social da empresa a adquirir ou operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.

■ Nos projetos que incluam no investimento a realizar a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cuja capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais por cônjuge, unido de facto ou familiar do Promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral, nem pode ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual esses sujeitos detenham 25% ou mais do respetivo capital;

■ No caso de projetos apresentados por pessoas que tenham beneficiado do recebimento antecipado das prestações de desemprego, tem de ser mobilizado o valor recebido para o financiamento do projeto, podendo ser aplicado em operações de natureza diversa designadamente em constituição de capital social da empresa a constituir;

■ No caso de projetos que envolvam a cessão de um estabelecimento pré-existente, nomeadamente através de cessão de exploração ou de trespasse, os projetos têm de originar a criação líquida de postos de trabalho, preenchidos a tempo inteiro por desempregados inscritos nos centros de emprego, mediante contratos de trabalho sem termo;

Empresas 4.0: Internacionalização via E-commerce

A Portaria 135-A/2022, de 1 de abril, aprovou o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0», proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) afeta aos investimentos TC-C16 – i02 – Transição Digital das Empresas e TC-C16 – i03 – Catalisação da Transição Digital das Empresas.

Tipologia dos Investimentos

Apoios para o investimento no desenvolvimento de serviços de suporte aos processos de internacionalização das PME, nomeadamente em sensibilização, capacitação e consultoria, com duas vertentes:

  • A internacionalização das PME através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras;
  • O lançamento de um novo programa de apoio individualizado para a promoção digital orientado para a diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.

Entidades beneficiárias finais

  1. Podem ser entidades beneficiárias, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio:
  2. Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica;
  3. Entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII);
  4. Entidades gestoras dos clusters de competitividade;
  5. Entidades da Administração Pública;
  6. Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
  7. Os avisos de abertura de concurso (AAC) especificam a tipologia de entidades beneficiárias a admitir em cada medida.

Internacionalização via E-Commerce: Despesas Elegíveis

 

Comércio Digital — Internacionalização Via E-Commerce

Categoria de auxílio

Despesas elegíveis
(em determinadas condições)

Intensidade máxima de auxílio
(em equivalente-subvenção bruto)

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (RGIC) — artigo 18.º

Custos dos serviços de consultoria prestados por consultores externos

Taxa de apoio máxima: PME 50 %.

Auxílios à inovação a favor das PME (RGIC) — artigo 28.º

a) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros ativos incorpóreos.

b) Custos relativos ao destacamento de pessoal altamente qualificado de um organismo de investigação e  divulgação de conhecimentos, ou de uma grande empresa, que se dedique a tarefas de investigação, desenvolvimento e inovação no âmbito de uma função recentemente criada na empresa beneficiária e que não substitui outros membros do pessoal.
c) Custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação.

Taxa de apoio máxima: PME 50 %.

No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200000 € por empresa num período de três exercícios financeiros.

Auxílios à inovação em matéria de processos e organização — (RGIC) – artigo 29.º

a) Custos do pessoal.

b) Custos dos instrumentos, equipamento, edifícios e terrenos, na medida em que forem utilizados no projeto, e durante a execução do mesmo.
c) Custos de investigação contratual, conhecimentos e patentes adquiridos a fontes externas ou por elas licenciados em condições normais de
concorrência.
d) Custos gerais adicionais e outros custos de funcionamento, nomeadamente custos de materiais, fornecimentos e produtos semelhantes, que decorram diretamente do projeto.

15 % dos custos elegíveis, para as grandes empresas.

50 % dos custos elegíveis, para as PME.

Os auxílios a grandes empresas só serão compatíveis se estas cooperarem efetivamente com as PME no âmbito da atividade que é objeto do auxílio e se as PME em causa suportarem, pelo menos, 30 % dos custos totais elegíveis.

Auxílios de minimis [Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro].

Outros custos não financiados no âmbito das categorias de auxílios do RGIC anteriormente referidas.

Limite máximo de 200 000 € durante três exercícios financeiros por empresa única.
No caso de uma empresa única que efetua o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite máximo de apoio é de 100000 € durante três exercícios financeiros.c 

Taxa de Apoio

  • Taxa de apoio máxima: PME 50%. No caso particular de auxílios a serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação, a taxa de apoio pode ser aumentada até 100%, desde que o montante total do auxílio a serviços de consultoria e de apoio à inovação não exceda 200 000 € por empresa num período de três exercícios financeiros.
  • Para os restantes custos de investimento: 15% dos custos elegíveis, para as grandes empresas. 50% dos custos elegíveis, para as PME.
  • Limite máximo de 200 000 € durante três exercícios financeiros por empresa única.

 

Dotação:

  • 23 milhões de euros aplicados no apoio a projetos individuais das PME que visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0.

 

Abertura de Fase de Candidaturas prevista para o 3º trimestre de 2022

 

Necessita de apoio ao investimento? Nós ajudamos!

Entrevista 6º aniversário – Pontos de vista

Há seis anos a AIIE – Associação Internacionalização e Inteligência Económica iniciou a sua atividade de forma «envergonhada». Hoje, com uma postura firme e resiliente no mercado, é a marca que responde prontamente às necessidades das empresas no que respeita aos processos de internacionalização. De forma a festejar o sexto aniversário da AIIE, Dulce Forte, Presidente da Direção, fez uma breve reflexão sobre o percurso da mesma e contou-nos as metas que se pretendem alcançar para um futuro de sucesso.

Leia a entrevista na integra!

Obrigada a todos os que tornaram possível este caminho até aqui!

 
 

Medida Empreende XXI

Medida Empreende XXI | apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP. A medida é executada pelo IEFP, I. P., em parceria com a Startup Portugal, Associação Portuguesa para a Promoção do Empreendedorismo – SPAPPE, adiante designada Startup Portugal, nos termos da presente portaria e de acordo de cooperação a formalizar entre ambos.

Objetivos

  • Apoiar a criação de empresas;
  • Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
  • Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

Modalidades de apoio

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.

São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP, I. P., nas seguintes situações:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
  • Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
  • Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de 5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

Mais informação na Portaria n.º 26/2022 .

Para informações adicionais solicite atendimento personalizado com um dos nossos técnicos, preenchendo o formulário abaixo.

https://forms.gle/btkj2krf72ebUjrG7

A Associação Internacionalização e Inteligência Económica celebra o seu 6º aniversário

A AIIE celebra 6 anos! O aniversário é nosso mas a prenda são para os nossos associados e colaboradores.

Queremos agradecer por estes 6 anos de preferência, e por isso oferecemos descontos em serviços de saúde com a nossa nova parceria – Clínica Mais Saúde e Melhor Vida!

Neste mês de aniversário torne-se nosso associado. Não deixe de consultar o flyer e fique a par dos descontos disponibilizados a pensar em si!

Celebre connosco!

Criado o Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030

Foi definido um Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030 para garantir o financiamento de medidas de política pública com forte impacto na coesão social e territorial e da competitividade, ainda antes da aprovação dos Programas Operacionais do Portugal 2030.

O Portugal 2020 apresenta uma taxa de compromisso muito elevada, atingindo 115% em junho de 2021 e níveis de execução elevados na maioria das tipologias de apoio, como no caso do PO CH com uma taxa de compromisso a atingir os 116% e uma taxa de execução nos 79% à mesma data.

Alguns instrumentos de política pública de natureza continuada, que têm vindo a ser cofinanciados no período de programação 2014-2020, observam constrangimentos na implementação a partir do segundo semestre do corrente ano, dada a forte escassez de verbas do Portugal 2020.

O futuro Portugal 2030 encontra-se em fase de negociação, sendo expectável que os Programas Operacionais venham a ser aprovados pela Comissão Europeia apenas a partir do primeiro trimestre de 2022. Assim, e para garantir o financiamento das medidas de política pública foi criado o Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030 através da Deliberação n.º 27/2021 | CIC Portugal 2020 – Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, que produz efeitos até à aprovação dos Programas Operacionais do Portugal 2030.

Aceda AQUI à Deliberação n.º 27/2021 CIC Portugal 2020 – Criação de Mecanismo Extraordinário de Antecipação do Portugal 2030.

EPAT – ENTIDADE PRESTADORA DE APOIO TÉCNICO

 

 

A AIIE- Associação Internacionalização e Inteligência Económica, uma associação empresarial privada sem fins lucrativos, integra, a partir desta data, a rede nacional de entidades credenciadas pelo IEFP como Entidade Prestadora de Apoio Técnico (EPAT), tendo neste âmbito, como territórios de intervenção as regiões de Lisboa e Vale do Tejo, o Alentejo e o Algarve.

Os objetivos

O objetivo desta atividade é prestar apoio técnico a promotores de projetos de criação do próprio emprego ou empresa, no âmbito de medidas e programas de apoio ao empreendedorismo promovidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Tipos de Apoio:

  • Apoio técnico prévio à aprovação do projeto:apoio na preparação e elaboração do plano de negócio, plano de investimento e respetiva candidatura
  • Apoio técnico à consolidação do projeto:após a aprovação da candidatura acompanhamento nos dois primeiros anos de atividade da empresa, contemplando acompanhamento da execução do projeto aprovado e consultoria em aspetos relacionados com a gestão e operacionalização da atividade.

Destinatários:

Desempregados inscritos nos serviços de emprego, a auferir ou não subsídio de desemprego, que pretendam criar o próprio emprego ou empresa,

Jovens até aos 30 anos inscritos no IEFP que tenham uma ideia e pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa,

Financiamento:

Antecipação parcial ou total das prestações de Desemprego

Invest Jovem

Acesso ao financiamento Microinvest e Invest Mais

Programa Nacional de Microcrédito

Para mais informações contacte-nos através de:

geral@aiie.pt

Estão abertas as candidaturas ao programa S.I. Inovação Produtiva 2021

São elegíveis, os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

a) Criação de um novo estabelecimento.

b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.

c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

São considerados projetos de inovação que visem um dos seguintes objetivos :

• Inovação de Produto;
• Inovação de Processos;
• Inovação de Marketing;

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).

No presente Aviso os projetos com mais de um estabelecimento podem incluir também os investimentos localizados em territórios de baixa densidade

Formas e Limite dos Apoios

O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:

50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;

50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas. nos termos previstos no Anexo D do Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização.

Dotação orçamental

255 M€ FEDER

Período de Candidatura

De 2021/06/25 a 2021/09/20 (19 horas)

 

Precisa de mais informações?

Consulte gratuitamente os nossos consultores:  https://forms.gle/CDXTkwzc68cUt5wS7

 

Actividade Internacional da AIIE: A sua empresa já exporta? Se não, está preparada?

O presente artigo foi escrito por Joaquim Gomes, enquanto Diretor comercial de uma grande empresa que atualmente exporta para todos os continentes para mais de 60 paises e com mais de 400 clientes. Tire as suas dúvidas sobre exportação com quem sabe.

A decisão de exportar deve ser resultado de uma reflexão interna, onde o crescimento da empresa passará por definir estratégias de venda no mercado externo.

Exportar, num sentido muito básico, implica ter conhecimento de algumas variáveis fulcrais:

  • Conhecer os produtos mais importantes no consumo internacional, cruzando com as potencialidades da nossa empresa, de modo a focar a oferta.
  • Podemos enfrentar a concorrência nos países selecionados?
  • Temos capacidade de resposta para alimentar a procura?
  • Está a empresa preparada com os recursos humanos e financeiros, com a logística e capacidade de entrega?
  • Quanto queremos orçamentar para este investimento?

Quando o produto está identificado, o foco no mercado/país é de extrema importância tendo por base a análise previamente feita.

Após definir um mercado e recolher os seus dados e informação, é importante definir o posicionamento que se pretende ter de forma a evitar ao máximo avanços e recuos no processo.

Todas estas questões, têm de estar refletidas num plano de internacionalização que, no mínimo, deve conter um plano de acção, objectivos, prazos, responsabilidades e orçamento.

Com o plano finalizado, o passo seguinte é colocar em prática.

Para fomentar o aumento de exportações:

Um objectivo transversal a todas as empresas é que se venda de forma regular e crescente. Se já vende para o exterior e pretende aumentar o seu volume de negócios, deve:

  • Analisar as medidas estratégicas da empresa.
  • Ter presente que o mercado externo apresenta grandes oportunidades de crescimento, mas ter também em conta que a dinâmica de inovação e concorrência são factores que estão em constante mutação.
  • Analisar os resultados da empresa, cruzando mercados, produtos e rentabilidade, de modo a identificar produtos estrela e elasticidades de preços.
  • Analisar permanentemente as oportunidades de novos mercados de maior potencialidade.
  • Conhecer os principais players em cada zona geográfica, de modo a cruzar com as suas vendas e rentabilidades.

Para consolidar a sua presença internacional.

 A consolidação internacional pode-se entender por várias vias:

  • Vendas regulares e sustentadas.
  • Participação em feiras locais.
  • Medidas de promoção da marca.
  • Presença local a controlar canais de distribuição e/ou consumo.
  • Fortalecimento de alianças com empresas locais.

PROGRAMA INTERNACIONAL DE PROMOÇÃO

  • Ajudamos na promoção dos seus produtos e serviços
  • Facilitamos informação de mercados, potencialidades e concorrência.
  • Ajudamos a consolidar mercados.
Escrito por Joaquim Gomes​, membro do conselho consultivo da AIIE

Entrevista AIIE à Revista Pontos de Vista

A AIIE – Associação Internacionalização e Inteligência Económica celebrou este ano o seu 5º aniversário. Cinco anos que embora sejam curtos prosperam uma alargada vontade de crescer. Quem o garante é Beatriz Dias, Analista de Mercados Internacionais da AIIE. Assumimos o papel de promover o país, favorecendo a sua imagem e contribuindo para o desenvolvimento de boas práticas. Como resultado, iremos sempre encarar como algo positivo fazer parte da criação de empresas saudáveis, com capacidade de crescimento e de gerar empregos no país.

Uma edição especial que conta com a apresentação do Conselho Consultivo AIIE composto por profissionais que acreditamos ser um ativo muito importante e com o perfil indicado para ajudar os nossos associados a ultrapassar este momento.

Clique aqui para ver a entrevista completa na íntegra.