Transformações do Comércio Internacional

O Comércio Internacional é cada vez mais uma arena de luta pelo poder onde os vários players tentam ganhar espaço numa tentativa de superioridade. É uma arma de arremesso político, de embargos e acordos.

Neste contexto, a situação atual marcada pela pandemia COVID 19 abalou o mundo, colocando a dúvida se da crise social se poderia transitar também para uma crise económica à escala mundial. Com a China afetada de forma intensa, as empresas e fábricas do país fecharam colocando em causa a normal manutenção do comércio, resultado de um mundo globalizado e estritamente dependente de cadeias de abastecimento. A falha nas exportações chinesas faz com que alguns países profundamente dependentes dos seus produtos vejam os seus stocks reduzir, e sem perceção de onde podem encontrar fornecedores a preços competitivos. Com as cadeias de abastecimento interrompidas, pode ser uma oportunidade para que os exportadores portugueses entrem em novos mercados, garantindo que de uma situação de crise se criem novas possibilidades de negócio.

Apoio Gratuito para Empresas | Covid-19

Dada a conjuntura socioeconómica e com o objetivo de mitigar os efeitos do Covid-19, a AIIE presta apoio gratuito a todas as empresas que estão a ser afetadas.

Com uma equipa especializada em cada área de apoio, estamos em constante adaptação face às medidas de apoio lançadas.

Deixe o seu pedido no seguinte formulário:

https://forms.gle/WFynExjzcpknDgjM8

Estamos disponíveis para o ajudar!

 

Medidas de Contenção COVID-19 – Apoio às Empresas

O Governo disponibilizou um conjunto de medidas para as empresas afetadas pelo surto do COVID-19.

Principais Medidas

Linha de Crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 Milhões €

O Governo criou 2 linhas de crédito para as micro, pequenas e médias empresas: Linha de Crédito Capitalizar- "Covid-19 - Fundo de Maneio" Linha de Crédito Capitalizar-Covid 19- Plafond de Tesouraria" disponíveis a partir do dia 12 de Março de 2020, que terão um montante de 200 milhões de Euros, com as seguintes condições: i) plafond máximo de 1,5 milhões de euros por empresa; ii) garantia até 80%, com contragarantia de 100%;
iii) bonificação total da comissão de garantia.

Lay Off simplificado

Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da renumeração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.

Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social

Os empregados que beneficiem das medidas previstas tem direito à isenção total de pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos orgãos estatuários durante o período de vigência das mesmas. A isenção reporta-se às contribuições referentes às remunerações relativas aos meses em que a empresa seja beneficiária das medidas. As Entidades empregadoras entregam as declarações de renumerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos e efetuam o pagamento das respetivas quotizações (taxa de 11% suportada pelo trabalhador)

Entidades empregadoras- envio da/s declaração/ões de isolamento profiliático dos trabalhadores para a Segurança Social

A empresa deve preencher e remeter o modelo disponível no portal da Segurança Social com a identificação de todos os trabalhadores, acompanhando de cópias das declarações emitidas pela Autoridade da Saúde. O modelo e as declarações devem ser entregues através da SSDireta em perfil -> Documentos de prova -> Assunto: COVID-19 -> Escolher e anexar ficheiro-> Breve Descrição , no Campo Texto".

Incentivos destinados a atenuar o impacto do COVID-19

-Apoio da aceleração do pagamento de incentivos, que devem ser liquidados no mais curto prazo possível desde os pedidos apresentados pelas empresas afetadas(até 30 dias), podendo excecionalmente, ser realizados a título de adiantamento.
- Prorrogação por 12 meses do prazo de amortização de subsídios reembolsáveis do QREN e do PT2020 que terminava a 30 de Setembro de 2020.
-Garantia de dedutibilidade das despesas suportadas com eventos internacionais que tenham sido cancelados com razão do COVID-19, desde que comprovadamente suportadas pelos beneficiários no âmbito de projetos aprovados pelo PT2020.
- Garantia de avaliação do impacto da pandemia, após o término, sobre a concretização dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de QREN e de PT2020.

Incentivo extraordinário com a retoma de atividade

O Governo irá apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo período de Lao-off. Este apoio será suportado pelo IEFP, terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da RMMG

Incentivos à formação

O Governo irá apoiar o pagamento dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis , quando vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19. O apoio consistirá num apoio à empresa no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, acrescida do custo da formação , por sua vez assumida pelo IEFP

Impostos e outras obrigações fiscais

- Adiatamento do PEC de dia 31 de Março para 30 de Junho de 2020.
- Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22 e do pagamento do IRC , para 31 de Julho 2020.
-Prorrogação do 1º pagamento por conta de 31 de Julho para 31 de Agosto 2020