Criação do próprio emprego: Linha de crédito – Investe +

Áreas de intervenção

Taxa de financiamento Linha de Crédito – INVEST+ Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, que consiste na atribuição de apoios a projetos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.

Taxa de financiamento 

Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo. Valor máximo de financiamento 100.000€ 

Área geográfica

Portugal Continental.

Prazo reembolso

Reembolso no prazo de 5 anos através de prestações mensais + 2 anos de carência de capital.

Montantes mínimos e máximos de investimento

Montante superior a €20.000 e até €200.000

Taxa juro

Linha de Crédito – INVEST+ Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5% Nota: o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP.

Destinatários

Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:

■ Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;

■ Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;

■ Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria; ■ Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

Entidade elegível

Os candidatos ao financiamento deverão respeitar as seguintes condições:

■ Um mínimo de 18 anos de idade à data do pedido de financiamento no Banco;

■ Pelo menos metade dos promotores tem que, cumulativamente: – Apresentar declaração comprovativa emitida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e criar o respetivo posto de trabalho a tempo inteiro; – Possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;

■ No caso de propostas provenientes do Programa Nacional de Microcrédito compete à CASES atestar a qualidade de destinatário e validar previamente os projetos, mediante a emissão de documento próprio, a apresentar juntamente com o respetivo projeto, junto do Banco; ■ Propor-se constituir uma nova empresa ou adquirir capital social de empresa preexistente.

Requisitos da Empresa a constituir

■ Ser Empresa privada com fins lucrativos que origine a criação de postos de trabalho e contribua para a dinamização da economia local;

■ Ter na sua constituição pelo menos 50% de desempregados inscritos nos Centros de Emprego, que ainda não tenham iniciado a respetiva atividade à data do pedido de crédito e que vão ter mais de 50% do capital social e dos direitos de voto;

■ Não estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento no Banco, com exceção dos projetos que incluam no investimento a realizar a compra de capital social;

■ Manter a atividade até à extinção das obrigações associadas ao projeto;

■ Cumprir até à extinção das obrigações associadas ao projeto, os requisitos associados ao financiamento;

■ Não se encontrar sujeita a processo de insolvência, nem preencher os critérios, nos termos do direito nacional, para ficar sujeita a processo de insolvência a pedido dos seus credores.

Requisitos do Projeto

■ Deve destinar-se a criação de Nova Empresa de raiz ou através da aquisição do direito de trespasse ou aquisição de Capital de Empresa existente;

No caso de projetos de criação de empresa não podem durante a fase de investimento implicar:

– A criação de mais de 10 postos de trabalho; 

– Um investimento total superior a 200.000 €, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio;

 ■ Não são consideradas elegíveis as operações que se destinem a financiar aquisição de imóveis, aquisição de quota do capital social da empresa a adquirir ou operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.

■ Nos projetos que incluam no investimento a realizar a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cuja capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais por cônjuge, unido de facto ou familiar do Promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral, nem pode ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual esses sujeitos detenham 25% ou mais do respetivo capital;

■ No caso de projetos apresentados por pessoas que tenham beneficiado do recebimento antecipado das prestações de desemprego, tem de ser mobilizado o valor recebido para o financiamento do projeto, podendo ser aplicado em operações de natureza diversa designadamente em constituição de capital social da empresa a constituir;

■ No caso de projetos que envolvam a cessão de um estabelecimento pré-existente, nomeadamente através de cessão de exploração ou de trespasse, os projetos têm de originar a criação líquida de postos de trabalho, preenchidos a tempo inteiro por desempregados inscritos nos centros de emprego, mediante contratos de trabalho sem termo;

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