Medidas de Contenção COVID-19 – Apoio às Empresas

O Governo disponibilizou um conjunto de medidas para as empresas afetadas pelo surto do COVID-19.

Principais Medidas

Linha de Crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 Milhões €

O Governo criou 2 linhas de crédito para as micro, pequenas e médias empresas: Linha de Crédito Capitalizar- "Covid-19 - Fundo de Maneio" Linha de Crédito Capitalizar-Covid 19- Plafond de Tesouraria" disponíveis a partir do dia 12 de Março de 2020, que terão um montante de 200 milhões de Euros, com as seguintes condições: i) plafond máximo de 1,5 milhões de euros por empresa; ii) garantia até 80%, com contragarantia de 100%;
iii) bonificação total da comissão de garantia.

Lay Off simplificado

Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da renumeração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.

Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social

Os empregados que beneficiem das medidas previstas tem direito à isenção total de pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos orgãos estatuários durante o período de vigência das mesmas. A isenção reporta-se às contribuições referentes às remunerações relativas aos meses em que a empresa seja beneficiária das medidas. As Entidades empregadoras entregam as declarações de renumerações autónomas relativas aos trabalhadores abrangidos e efetuam o pagamento das respetivas quotizações (taxa de 11% suportada pelo trabalhador)

Entidades empregadoras- envio da/s declaração/ões de isolamento profiliático dos trabalhadores para a Segurança Social

A empresa deve preencher e remeter o modelo disponível no portal da Segurança Social com a identificação de todos os trabalhadores, acompanhando de cópias das declarações emitidas pela Autoridade da Saúde. O modelo e as declarações devem ser entregues através da SSDireta em perfil -> Documentos de prova -> Assunto: COVID-19 -> Escolher e anexar ficheiro-> Breve Descrição , no Campo Texto".

Incentivos destinados a atenuar o impacto do COVID-19

-Apoio da aceleração do pagamento de incentivos, que devem ser liquidados no mais curto prazo possível desde os pedidos apresentados pelas empresas afetadas(até 30 dias), podendo excecionalmente, ser realizados a título de adiantamento.
- Prorrogação por 12 meses do prazo de amortização de subsídios reembolsáveis do QREN e do PT2020 que terminava a 30 de Setembro de 2020.
-Garantia de dedutibilidade das despesas suportadas com eventos internacionais que tenham sido cancelados com razão do COVID-19, desde que comprovadamente suportadas pelos beneficiários no âmbito de projetos aprovados pelo PT2020.
- Garantia de avaliação do impacto da pandemia, após o término, sobre a concretização dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de QREN e de PT2020.

Incentivo extraordinário com a retoma de atividade

O Governo irá apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após encerramento pela Autoridade de Saúde ou findo período de Lao-off. Este apoio será suportado pelo IEFP, terá a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor da RMMG

Incentivos à formação

O Governo irá apoiar o pagamento dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis , quando vinculados a empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19. O apoio consistirá num apoio à empresa no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite da RMMG, acrescida do custo da formação , por sua vez assumida pelo IEFP

Impostos e outras obrigações fiscais

- Adiatamento do PEC de dia 31 de Março para 30 de Junho de 2020.
- Prorrogação do prazo de entrega da declaração Modelo 22 e do pagamento do IRC , para 31 de Julho 2020.
-Prorrogação do 1º pagamento por conta de 31 de Julho para 31 de Agosto 2020

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