São elegíveis, os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
a) Criação de um novo estabelecimento.
b) Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
c) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
d) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
São considerados projetos de inovação que visem um dos seguintes objetivos :
• Inovação de Produto;
• Inovação de Processos;
• Inovação de Marketing;
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade).
No presente Aviso os projetos com mais de um estabelecimento podem incluir também os investimentos localizados em territórios de baixa densidade
Formas e Limite dos Apoios
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento será distribuído em duas componentes autónomas:
50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.
No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas. nos termos previstos no Anexo D do Regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização.
Dotação orçamental
255 M€ FEDER
Período de Candidatura
De 2021/06/25 a 2021/09/20 (19 horas)
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Consulte gratuitamente os nossos consultores: https://forms.gle/CDXTkwzc68cUt5wS7